O município imporá condicionamentos de ordem arquitectónica ou estética ao aspecto exterior das edificações, bem como à alteração do coberto vegetal, a fim de garantir uma correcta integração na envolvência e de promover os valores arquitectónicos, paisagísticos e ambientais da área do Plano, numa óptica de qualificação e valorização da imagem da Área Empresarial de Anreade.
Artigo 8.º — Condicionamentos estéticos ou ambientais
Vigente desde: 20/09/2006
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Em vigor desde 20/09/2006