- 1 -As áreas de protecção parcial do tipo i correspondem a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos que do ponto de vista da conservação da natureza se assumem no seu conjunto como relevantes ou, tratando-se de valores excepcionais, apresentam uma sensibilidade ecológica moderada.
- 2 -As áreas de protecção parcial do tipo i englobam essencialmente as charnecas e os pinhais dunares não explorados, os habitats palustres com sensibilidade ecológica moderada e parte do plano de água da lagoa de Santo André.
- 3 -Estas áreas destinam-se a contribuir para a manutenção e valorização dos valores naturais e paisagísticos.
Artigo 14.º — Âmbito e objectivos
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