- 1 -As áreas de protecção complementar do tipo i correspondem a espaços que estabelecem o enquadramento, transição ou amortecimento de impactes relativamente a áreas de protecção total ou de protecção parcial, mas que frequentemente também incluem elementos naturais e paisagísticos relevantes, com um elevado potencial de valorização mediante o desenvolvimento de acções de gestão adequadas.
- 2 -As áreas de protecção complementar do tipo i englobam os pinhais explorados e as praias de Monte Velho, Fonte do Cortiço e lagoa de Santo André e respectivos acessos e planos de água adjacentes.
- 3 -Este nível de protecção tem como objectivo a compatibilização das intervenções humanas com os valores naturais e paisagísticos e o amortecimento de impactes relativamente às áreas de protecção total e protecção parcial.
Artigo 18.º — Âmbito e objectivos
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