- 1 -As áreas de protecção complementar do tipo ii correspondem a espaços que apresentam situações de marcada degradação ambiental, mas cuja conservação é necessária por estabelecerem o enquadramento, transição ou amortecimento de impactes relativamente a áreas de protecção total ou de protecção parcial, podendo também apresentar elementos naturais e paisagísticos relevantes.
- 2 -Na área terrestre da RNLSAS as áreas de protecção complementar do tipo ii englobam os eucaliptais e os principais espaços edificados.
- 3 -Este nível de protecção tem como objectivo principal a recuperação ambiental, para que seja possível cumprir as funções de conservação dos valores naturais e paisagísticos e de amortecimento de impactes relativamente às áreas de protecção total e protecção parcial.
Artigo 20.º — Âmbito e objectivos
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