- 1 -Esta área corresponde a espaços ambientalmente degradados devido à sua ocupação por eucaliptal.
- 2 -O objectivo desta intervenção específica é o de promover a substituição do eucaliptal de forma a aumentar o valor natural e paisagístico destes espaços.
- 3 -Sem prejuízo dos aspectos técnicos que devem ser ponderados em cada caso, a eliminação do eucaliptal deve preferencialmente ser feita através da remoção dos eucaliptos e a plantação das espécies arbóreas indígenas mais adequadas ecologicamente a cada local.
- 4 -As intervenções devem ser planeadas e executadas em colaboração com a Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Artigo 25.º — Área de intervenção específica do eucaliptal
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007