- 1 -Esta área corresponde à lagoa da Sancha e aos habitats palustres adjacentes, onde o processo seminatural de assoreamento e de transformação dos habitats palustres em habitats terrestres poderá conduzir, a médio prazo, a uma degradação do seu valor ambiental.
- 2 -O objectivo principal desta intervenção específica é aumentar o valor natural da lagoa da Sancha, nomeadamente enquanto habitat para a avifauna aquática.
- 3 -Sem prejuízo de outros aspectos técnicos, que devem ser equacionados no âmbito desta área de intervenção específica, devem neste caso ser devidamente consideradas e avaliadas as seguintes opções:
- a)Estabelecimento de um regime de abertura artificial da lagoa da Sancha ao mar, que permita a entrada de água do mar e a saída de matéria orgânica e sedimentos finos;
- b)Desassoreamento da lagoa, com o objectivo de aumentar a profundidade e extensão da área alagável;
- c)Gestão activa dos caniçais, com o objectivo de aumentar a sua qualidade como local de nidificação de espécies prioritárias da avifauna aquática.
- 4 -As intervenções a implementar nestas áreas devem ser planeadas e executadas em colaboração com o Instituto da Água e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Artigo 27.º — Área de intervenção específica da lagoa da Sancha
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007