- 1 -Esta área corresponde a locais onde existe actualmente uma forte ocupação por espécies vegetais não indígenas, principalmente acácia e chorão.
- 2 -O objectivo principal desta intervenção específica é o de promover a recuperação dos habitats naturais através da eliminação ou redução populacional das espécies não indígenas.
- 3 -As intervenções a desenvolver neste caso devem considerar as melhores soluções técnicas para a remoção da vegetação não indígena e seus bancos de sementes nas áreas identificadas, acautelando problemas, como, por exemplo, o aumento da erosão e a activação de bancos de sementes enterradas no solo.
Artigo 30.º — Área de intervenção específica da vegetação não indígena
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007