- 1 -Esta área corresponde a espaços onde se verificam situações de degradação de brejos e lagoas temporárias.
- 2 -O objectivo principal desta intervenção específica é a recuperação do valor natural dos brejos e lagoas temporárias degradados.
- 3 -As intervenções específicas a desenvolver neste caso devem considerar as melhores soluções técnicas para a recuperação ambiental destes habitats, tendo em atenção o seu estado actual e potencial de recuperação natural.
Artigo 31.º — Área de intervenção específica dos brejos e lagoas temporárias
Vigente desde: 23/08/2007
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