- 1 -Na área de intervenção do PORNLSAS aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Domínio hídrico:
- i)Leito e margem das águas do mar;
- ii)Leito e margens dos cursos de água;
- iii)Leito e margem das lagoas;
- b)Recursos agrícolas:
- i)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- c)Recursos florestais:
- i)Povoamentos de sobreiro ou azinheira e seus exemplares isolados;
- d)Património cultural:
- i)Imóveis de interesse municipal;
- ii)Estação arqueológica da Cerradinha;
- e)Zona de protecção:
- i)Marco geodésico;
- f)Abastecimento de água e rede de esgotos:
- i)Captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público:
Captação de águas;
Perímetro de protecção;
- ii)Rede de abastecimento de água:
Adutora;
Estação elevatória;
- iii)Rede de esgotos:
Emissário de águas residuais;
Estação elevatória de águas residuais;
- i)Captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público:
- g)Linhas eléctricas:
- i)Linhas de alta e média tensões;
- ii)Posto de transformação existente;
- h)Transporte de combustíveis:
- i)Gasoduto (gás natural) Sines-Setúbal;
- ii)Oleoduto multiprodutos Sines-Aveiras;
- i)Rede rodoviária:
- i)Estrada regional;
- ii)Estrada municipal;
- iii)Caminho municipal.
- a)Domínio hídrico:
- 2 -As áreas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior, bem como as áreas integradas no sítio Comporta-Galé (PTCON0034) da Rede Natura 2000, nas zonas de protecção especial (ZPE) da lagoa de Santo André (PTZPE0021) e da lagoa da Sancha (PTZPE0038) e as integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), encontram-se representadas na planta de condicionantes, à excepção do leito e margens dos cursos de água referidos na alínea a) e das áreas referidas na alínea c) do n.º 1 do presente artigo.
- 3 -Nas áreas objecto de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, os usos e construções que vierem a merecer parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento obrigatório das regras constantes do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007