- 1 -A área de protecção complementar corresponde a espaços onde existem valores naturais com relevância e sensibilidade moderadas.
- 2 -A área de protecção complementar corresponde à faixa adjacente às praias com uso balnear e à faixa entre a área marinha de protecção parcial e o limite externo da RNLSAS.
- 3 -Estes espaços têm como objectivos a compatibilização das intervenções humanas com os valores naturais e paisagísticos e o amortecimento de impactes relativamente à área de protecção parcial marinha.
Artigo 55.º — Âmbito e objectivos
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