- 1 -A UG 6 localiza-se a poente da UG 5, junto à estrada de acesso à barragem, enquadrada pelas zonas florestal e de sensibilidade e valor ecológico, e é designada na planta de síntese do POAM como «núcleo turístico da barragem».
- 2 -A UG é em grande parte preenchida com edifícios, já existentes, de habitação de apoio à construção da barragem e poderá incluir mais unidades de alojamento, constituindo no seu conjunto um equipamento turístico do tipo 3, complementado com um equipamento turístico do tipo 2, tal como definidos no n.º 3 do artigo 29.º, bem como outros eventuais apoios.
- 3 -A ocupação desta UG obedece às disposições constantes do n.º 3 do artigo 34.º, devendo as construções existentes ser incluídas no cálculo dos parâmetros urbanísticos.
- 4 -É aplicável à UG 6 o disposto no n.º 5 do artigo 31.º
Artigo 35.º — Unidade de gestão n.º 6
Vigente desde: 06/10/1999
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Em vigor desde 06/10/1999