- 1 -A UG 8 localiza-se a norte de Benavila, ao longo da ribeira de Seda, e é designada na planta de síntese do POAM como «núcleo turístico da Cumeada».
- 2 -A ocupação desta UG é submetida ao cumprimento das seguintes disposições:
- a)Índice de construção máximo (referido à totalidade da área da UG) e tendo em conta a ocupação já existente - 0,01;
- b)A área de construção a atribuir a habitações unifamiliares não poderá ser superior a 10% da totalidade da área de construção da UG;
- c)Densidade bruta máxima (referida à totalidade da área da UG) - 3,3 habitantes por hectare;
- d)Altura máxima das edificações - 6,5 m;
- e)Altura máxima das edificações quando pertencerem aos tipos de alojamento turístico com a categoria de hotel, pousada ou estalagem e quando justificada pela solução técnica adoptada ou pela relação com o terreno e a envolvente cénica - 10 m;
- f)Materiais de revestimento que garantam uma correcta integração paisagística em conformidade com o definido no artigo 41.º
- 3 -É aplicável à UG 8 o disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 31.º
Artigo 37.º — Unidade de gestão n.º 8
Vigente desde: 06/10/1999
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Em vigor desde 06/10/1999