A alteração ou transposição de qualquer parcela de território para uma classe distinta daquela que lhe está consignada na planta de ordenamento só poderá realizar-se através de processo adequado de alteração ou de revisão do Plano Director Municipal ou decorrente da elaboração de plano de urbanização ou plano de pormenor, ratificado superiormente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 29.º — Alteração às classes de espaços
Vigente desde: 29/11/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/11/1994