As acções de florestação e reflorestação com recurso a espécies florestais de crescimento rápido estão sujeitas ao disposto na Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho, nas áreas a que se refere o artigo 7.º deste Regulamento.
Artigo 10.º
Vigente desde: 09/10/1998
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Em vigor desde 09/10/1998