- 1 -A rede nacional fundamental no concelho de Montemor-o-Velho é constituída pelo itinerário principal n.º 3.
- 2 -As servidões rodoviárias são definidas em termos da legislação específica em vigor, designadamente os Decretos-Leis n.os 13/94, de 15 de Janeiro, e 380/85, de 26 de Setembro.
Artigo 11.º
Vigente desde: 09/10/1998
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Em vigor desde 09/10/1998