- 1 -A rede rodoviária municipal é constituída pelas estradas desclassificadas da rede nacional à medida que sejam transferidas para a jurisdição autárquica, pelas estradas e caminhos municipais, pelos arruamentos urbanos e por outras vias não classificadas exteriores ao aglomerado.
- 2 -A rede rodoviária nacional desclassificada é constituída pelas seguintes estradas:
EN 341 - limite do concelho-Coimbra/limite do concelho de Soure (Granja do Ulmeiro);
EN 341 - limite do concelho de Soure (Alfarelos)-limite do concelho da Figueira da Foz;
EN 341-1 - Abrunheira (EN 341)-limite do concelho da Figueira da Foz;
EN 347 - limite do concelho da Figueira da Foz-Alfarelos (limite do concelho);
EN 335-1 - Arazede (entroncamento com a EN 335)-limite do concelho de Cantanhede.
Artigo 13.º
Vigente desde: 09/10/1998
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