Definem-se servidões relativas às linhas de média e alta tensão do concelho de acordo com a lei em vigor (Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro, e Decretos-Leis n.os 446/76, de 5 de Junho, e 43335, de 19 de Novembro de 1960).
Artigo 20.º
Vigente desde: 09/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/1998