- 1 -De acordo com a legislação em vigor, os imóveis classificados no concelho de Montemor-o-Velho são os que constam no anexo II.
- 2 -Encontram-se em vias de classificação os seguintes imóveis:
Casa do século XVI, ou Casa do Torreão, Ereira;
Janela manuelina de casa em ruínas, Tentúgal;
Celeiro dos duques de Aveiro, Pereira do Campo;
Solar rústico do século XVII e Capela de Santo António, Abrunheira.
- 3 -As servidões dos edifícios classificados e que no futuro venham a ser classificados são as estipuladas na legislação em vigor, nomeadamente a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, sendo definidos, em termos gerais, alguns condicionamentos nos artigos seguintes.
Artigo 26.º
Vigente desde: 09/10/1998
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Em vigor desde 09/10/1998