De acordo com a legislação em vigor, nos espaços urbanos e urbanizáveis é interdita a instalação de lixeiras, nitreiras, parques de sucata, depósitos de entulho, depósitos de combustíveis por grosso, salvo se, neste último caso, se implantarem no subsolo.
Artigo 32.º
Vigente desde: 09/10/1998
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Em vigor desde 09/10/1998