- 1 -A abertura de novos vãos só será admitida quando a padieira seja construída com uma peça única de granito.
- 2 -Nos edifícios de interesse de conjunto, a abertura de novos vãos deve respeitar os alinhamentos, dimensionamento e forma dos vãos existentes, não sendo admitida a abertura de vãos ou a reestruturação dos existentes que alterem, de forma significativa, a composição da fachada onde se inserem.
Artigo 18.º — Vãos
Vigente desde: 02/10/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2002