Ratifica o Plano de Pormenor para a Revitalização da Aldeia de Busteliberne, no município de Cabeceiras de Basto
Objecto
O presente Regulamento define os critérios de ordenamento e gestão urbanística, que visam a preservação e orientação da transformação do património edificado, e a caracterização das novas construções na área abrangida pelo Plano de Pormenor para a Revitalização da Aldeia de Busteliberne.
Âmbito
A área sujeita ao presente Regulamento está delimitada na planta de implantação, que, para todos os efeitos legais, se considera parte integrante deste Plano.
Vinculação
Todas as acções de licenciamento de construção, recuperação, restauro, alteração de uso, destaque de parcelas, loteamento, bem como qualquer outra acção de iniciativa pública ou privada que tenha por consequência a alteração do revestimento ou do relevo do solo, ficam sujeitas às disposições constantes deste Regulamento.
Servidões administrativas
Na área abrangida por este Plano serão cumpridas todas as exigências constantes das servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente as assinaladas na planta de condicionantes.
Omissões e vigências
Qualquer situação não prevista neste Plano observará o disposto na demais legislação vigente.
Classificação
Os edifícios existentes na área abrangida pelo presente Plano estão classificados em três categorias e identificados na planta de implantação (escala de 1:500):
1) Edifícios com interesse arquitectónico;
2) Edifícios com interesse de conjunto;
3) Edifícios sem interesse arquitectónico ou de conjunto.
Edifícios com interesse arquitectónico
Edifícios com interesse de conjunto
Edifícios sem interesse arquitectónico ou de conjunto
Alinhamentos
Cérceas
Muros de meação
Qualquer alteração de cotas de logradouros não poderá criar alturas superiores a 3 m.
Vias e infra-estruturas
Disposições gerais
Consideram-se sujeitas às disposições contidas neste capítulo todas as obras de construção que visem a substituição e ou transformação de edifícios sem interesse arquitectónico, a transformação de edifícios com interesse de conjunto e a ocupação de lotes não edificados.
Integração
Todas as obras constantes do artigo anterior devem garantir uma perfeita integração na paisagem, salvaguardando o carácter específico da aldeia de Busteliberne.
Fachadas
Elementos salientes
Vãos
Caixilharias
Coberturas
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Disposições gerais
A área de aplicação do presente Regulamento é subdividida, em termos de uso do solo, nas seguintes zonas, conforme a delimitação constante na planta de implantação:
1) Zona de espaços agrícolas complementares;
2) Zona de equipamentos e espaços públicos;
3) Zona verde de salvaguarda.
Zona de espaços agrícolas complementares
Esta zona destina-se à localização de actividades complementares agrícolas (hortas e pequenos pastos), não se admitindo qualquer tipo de construção, garantindo a manutenção do coberto vegetal.
Zona de equipamentos e espaços públicos
Os edifícios e espaços que constituem esta zona destinam-se exclusivamente a actividades e equipamentos de utilização colectiva.
Zona verde de salvaguarda afecta à RAN
Disposições finais
Com a aprovação deste Regulamento ficam revogadas todas as deliberações, despachos e directivas camarárias que, de alguma forma, contrariam as presentes disposições.
(ver plantas no documento original)