- 1 -A inclinação das coberturas não deverá ultrapassar os 30%.
- 2 -Quando inclinadas, as coberturas deverão ser revestidas com telha cerâmica à cor natural.
- 3 -É obrigatório o uso de caleiras em fachadas confinantes com a via pública, devendo os respectivos tubos de queda ser em latão e ligados ao sistema público de drenagem de águas pluviais.
Artigo 20.º — Coberturas
Vigente desde: 02/10/2002
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