- 1 -O Plano tem a vigência de 10 anos, devendo a sua implementação ser objecto de avaliação bienal pela Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal procederá aos estudos necessários para garantir que a revisão do Plano seja efectuada com a antecedência suficiente para se encontrar em condições de ser aprovada logo que findo o prazo de vigência do Plano em vigor.
Artigo 5.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 02/12/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/1994