Estabelece medidas preventivas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Porto, aplicáveis aos troços Vila Franca de Xira-Alenquer e Pombal-Oliveira do Bairro
Parecer prévio
Incumprimento
Fiscalização
A competência para a fiscalização do disposto na presente resolução cabe à REFER, E. P. E., e às comissões de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competentes, podendo cada uma das referidas entidades exercê-la isoladamente.
Publicidade
Compete aos municípios abrangidos pelas áreas delimitadas nas plantas constantes do anexo i da presente resolução dar publicidade à adopção das presentes medidas através de editais a afixar nas sedes dos municípios ou das juntas de freguesia a que respeitem as áreas abrangidas e por meio de aviso publicado no jornal diário mais lido na região.
Funcionamento da unidade militar
O disposto nos artigos anteriores não prejudica o funcionamento do Centro de Formação Militar e Técnico da Força Aérea, designadamente as actividades de formação e treino aí desenvolvidas pela Força Aérea.