- 1 -O Conselho funciona em reuniões plenárias.
- 2 -O Conselho só pode funcionar estando presente a maioria dos seus membros em funções, contando-se, se for caso disso, os membros referidos no n.º 3 do artigo 2.º
- 3 -Em casos de excepcional urgência, pode o Conselho funcionar com qualquer número de membros.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/04/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/1988