Aprova o Regimento do Conselho Superior de Segurança Interna
Definição
O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de segurança interna.
Presidência e composição
Substituição temporária
Competência
Reuniões
Convocatória
Local de reunião
As reuniões do Conselho terão lugar nas instalações da Presidência do Conselho de Ministros ou no local que for indicado pelo presidente.
Funcionamento
Pareceres
Execução
Compete aos membros do Governo, aos comandantes das forças de segurança e aos directores dos serviços membros do Conselho Superior de Segurança Interna a aplicação das orientações do presidente, assessorados pelo Gabinete Coordenador de Segurança, sempre que as linhas de orientação respeitem a esquemas de cooperação, ao aperfeiçoamento de dispositivos, ao eventual emprego combinado do pessoal das forças e serviços, às normas de actuação e procedimentos a adoptar em situações graves e a planos de actuação conjunta.
Actas
Secretário-Geral
O secretário-geral do Gabinete Coordenador de Segurança assegura o apoio necessário ao funcionamento do Conselho.
Dever de sigilo
Os membros e participantes no Conselho têm o dever de sigilo quanto ao objecto e conteúdo das reuniões.
Divulgação do conteúdo das reuniões
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.