- 1 -Zonas verdes são áreas ou conjuntos de áreas com dimensão suficiente para constituírem uma categoria de uso no sistema urbano, caracterizadas pela elevada expressão do seu coberto vegetal e que contribuem de forma significativa, como elementos de recreio e lazer, de protecção e de composição paisagística, para a qualidade do ambiente.
- 2 -As zonas verdes subdividem-se em:
- a)Zonas verdes de uso público;
- b)Zonas verdes de protecção.
Artigo 44.º — Zonas verdes
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