Os planos de urbanização podem estabelecer índices de construção diferenciados para as várias zonas em que se subdividam as suas áreas de intervenção, desde que se cumpram as seguintes regras:
1) Os valores dos índices de construção médios da área de intervenção integrada na classe de espaços urbanos e urbanizáveis não podem ser inferiores a 0,5 m2/m2;
2) Os valores dos índices de construção máximos de qualquer zona instituída pelos planos não podem exceder os indicados nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo anterior, conforme a categoria de espaços em que se localize a área de intervenção, sem prejuízo de os planos poderem manter as situações de excepção previstas nos n.os 2 a 4 do mesmo artigo.