- 1 -A área a que se aplica o presente Regulamento é a contida nos limites do concelho de Viana do Alentejo, em toda a sua extensão, e abrangida pelo Plano Director Municipal de Viana do Alentejo, adiante designado abreviadamente por PDMVA.
- 2 -O presente Regulamento é indissociável da planta de ordenamento, às escalas de 1:25000, 1:10000 e 1:5000, e da planta de condicionantes, à escala de 1:25000, do PDMVA.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 22/01/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/1997