O controlo da poluição deverá ser garantido preventivamente através de uma correcta ocupação, uso e transformação do solo, de modo a obstar à sua ocorrência. Complementarmente e nas actividades que o requeiram, proceder-se-á ao seu controlo visando a salvaguarda e protecção do ambiente e dos recursos naturais afectados no seu equilíbrio.
Artigo 38. — Caracterização
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