Os espaços-canais de infra-estruturas são áreas constituídas em exclusivo pelas plataformas, faixas de reserva e de protecção das redes fundamentais de transportes rodoviários e ferroviários, dos adutores das redes de abastecimento de águas, dos emissários das redes de drenagem de esgotos e das linhas de transporte de energia em AT e MT.
Artigo 43.º — Caracterização
Vigente desde: 22/01/1997
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