1 - A rede municipal de estradas e caminhos, fundamental para o ordenamento municipal, é constituída no concelho de Viana do Alentejo pelas comunicações públicas rodoviárias referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, quando da sua integração na rede municipal, e ainda pelas seguintes:
EM 516-EN 257-limite do concelho-Alvito;
EM 540-EN2-limite do concelho-Alcácer do Sal;
CM 1116-EN 257-Madalena;
CM 1117-EN 257-Quinta do Duque;
CM 1117-1-CM 1117-Monte Alcaide;
CM 1118-EN 257-limite do concelho-Évora;
CM 1118-1-CM 1118-EN 384;
CM s/c-EN 257-Manisela;
CM s/c-Alcáçovas-EN 2-Chão das Quintas;
CM s/c-EN 257-estação de caminho de ferro de Viana;
CM s/c-EN 257-limite do concelho-Alvito;
CM s/c-CM 1118-EN 384.
2 - Nas referidas comunicações públicas rodoviárias observar-se-á em toda a sua extensão o regime previsto na Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961.
3 - Nas vias municipais são estabelecidas faixas non aedificandi, medidas nas subalíneas a1), b1) e c1) ao eixo da via e a2), b2) e c2) ao limite da zona da estrada ou caminho, respectivamente:
a) Estradas municipais e florestais (EM e EF):
a1) 8 m, para a edificação em geral;
a2) 50 m, para a edificação de armazéns, estabelecimentos industriais ou outras edificações que promovam congestionamento de tráfego;
a) Caminhos municipais (CM):
b1) 6 m, para a edificação em geral;
b2) 30 m, para a edificação de armazéns, estabelecimentos industriais ou outras edificações que promovam congestionamento de tráfego;
c) Estradas nacionais integradas na rede municipal (EN):
c1) 10 m, para a edificação em geral;
c2) 50 m, para a edificação de armazéns, estabelecimentos industriais ou outras edificações que promovam congestionamento de trafego.
Nota. - Enquanto não se verificar a integração das estradas nacionais na rede municipal, as faixas non aedificandi são as definidas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro.
4 - Na planta de ordenamento são estabelecidas as rectificações dos traçados das vias municipais mais importantes para a satisfação das exigências de tráfego e que devem ser realizados face ao modelo de ordenamento proposto.