A ocupação dos sectores ou subsectores com construção e áreas cobertas far-se-á de acordo com as seguintes regras:
- a)A ocupação dos sectores ou subsectores com construção e respectivas áreas envolventes far-se-á de acordo com os parâmetros estabelecidos no quadro sinóptico que regula as áreas e índices a cumprir no âmbito do presente Plano de Pormenor;
- b)O índice máximo de ocupação será o expresso no quadro sinóptico e aplicável a todos os sectores e subsectores, incluindo as zonas ZC1, ZC2 e B3, B4, E3 e MAKRO F2;
- c)Os afastamentos mínimos das construções aos limites dos sectores ou subsectores são os estabelecidos no Plano Director Municipal de Albufeira e de acordo com a planta de polígono base de implantação que se apresenta;
- d)Caso se pretenda juntar construções previstas em dois subsectores, sempre que o polígono base de implantação o permita, fica tal possibilidade condicionada ao respeito dos parâmetros estabelecidos nas alíneas a), b) e c) supra;
- e)As construções preexistentes, referidas em B4 e E3, estão condicionadas ao uso actual, atendendo à sua especificidade e localização, pelo que só serão permitidas obras de conservação.