A zona verde de enquadramento e protecção é constituída pelos espaços intersticiais e envolventes aos sectores e subsectores, pelas faixas de protecção à estrada nacional n.º 125, pelos espaços confinantes aos diferentes arruamentos e vias previstos em sede do presente Plano, bem como pelos taludes resultantes de movimentos de terras para modulação de terrenos, tudo conforme melhor consta da respectiva planta de implantação.
Artigo 18.º — Delimitação e definição
Vigente desde: 09/03/1999
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Em vigor desde 09/03/1999