Quando se verifiquem alterações à legislação em vigor referida no presente Regulamento, as remissões para esses diplomas consideram-se como efectuadas para a nova legislação, a menos que aquela tenha sido revogada e, nesse caso, deixará de ter efeito.
Artigo 27.º — Alteração à legislação
Vigente desde: 09/03/1999
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Em vigor desde 09/03/1999