- 1 -Os espaços prioritários para a conservação da natureza são espaços de maior fragilidade natural que desempenham funções essenciais ao equilíbrio de todo o sistema, sendo ainda importantes habitats de um significativo número de espécies e refúgio de muitas outras. Encontram-se assinalados na planta de síntese e são os seguintes:
- a)Área adjacente ao troço de montante do rio Degebe;
- b)Área adjacente ao troço de montante da ribeira de Bencafete;
- c)Área junto ao Vale Zorro.
- 2 -Sem prejuízo da aplicação de outras restrições previstas na lei, são interditas nestes espaços:
- a)Novas construções;
- b)Actividades recreativas;
- c)Alterações do uso actual do solo;
- d)Silvicultura intensiva com espécies de crescimento rápido ou com carácter infestante.
- 3 -Exceptuam-se do disposto na alínea b) do número anterior os passeios a pé, de bicicleta ou a cavalo se efectuados em percursos estabelecidos ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do presente Regulamento.
- 4 -Nestes espaços, as práticas silvícolas seguirão o Manual de Boas Práticas.
Artigo 14.º — Espaços prioritários para a conservação da natureza
Vigente desde: 14/08/2003
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Em vigor desde 14/08/2003