- 1 -Integram estes espaços as áreas com maiores riscos de erosão, correspondendo a áreas com declives superiores a 16%, assinaladas na planta de síntese.
- 2 -Nestes espaços é considerada prioritária a implementação de planos específicos de exploração e reconversão no quadro dos instrumentos de política agrícola, com o objectivo de garantir a sua transformação em áreas com utilização predominantemente orientada para a conservação do solo e equilíbrio do ciclo da água.
Artigo 16.º — Matas de protecção
Vigente desde: 14/08/2003
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Em vigor desde 14/08/2003