- 1 -Integram estes espaços as áreas de montado de sobro e azinho com subcoberto arbustivo, as áreas de montado com pastagem natural no subcoberto e as áreas de montado com culturas arvenses de sequeiro no subcoberto, em conformidade com o assinalado na planta de síntese.
- 2 -Nos termos da legislação em vigor, é interdita a reconversão dos montados de sobro e azinho.
- 3 -Nestes espaços é permitida a reconversão das culturas arvenses de sequeiro no subcoberto para pastagens naturais ou revestimento arbustivo.
Artigo 17.º — Espaços silvo-pastoris
Vigente desde: 14/08/2003
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Em vigor desde 14/08/2003