- 1 -Neste espaço localiza-se a estação de tratamento de águas do Monte Novo.
- 2 -Este espaço constitui uma área de protecção à estação de tratamento de águas do Monte Novo, sendo interdita qualquer alteração ao uso dominante.
Artigo 23.º — Espaço de equipamento
Vigente desde: 14/08/2003
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Em vigor desde 14/08/2003