A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Évora, à Direcção Regional de Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo e às demais entidades em razão na matéria.
Artigo 32.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/08/2003
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Em vigor desde 14/08/2003