- 1 -O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional (PNDI), adiante abreviadamente designado por POPNDI, tem a natureza jurídica de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos a realizar na sua área de intervenção.
- 2 -O POPNDI aplica-se à área identificada na respectiva planta de síntese, adiante designada por área de intervenção, abrangendo parte dos concelhos de Mogadouro, Miranda do Douro, Freixo de Espada à Cinta e Figueira de Castelo Rodrigo.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 28/07/2005
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