- 1 -A área territorial abrangida pelo PNDI integra áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes níveis de protecção e de uso.
- 2 -O nível de protecção de cada área é definido de acordo com a importância dos valores biofísicos presentes e a respectiva sensibilidade ecológica e a sua delimitação encontra-se expressa na planta de síntese.
Artigo 14.º — Âmbito
Vigente desde: 28/07/2005
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