- 1 -Como elementos tradicionais do património arquitectónico popular consideram-se os pombais, fontanários, casotas, choços, calçadas, que não possuem protecção legal em termos patrimoniais e que se encontrem em espaço não urbano.
- 2 -Trata-se de valores muito importantes em termos sócio-culturais que devem ser protegidos sempre que possível e dado o seu valor simbólico em termos de representação da vivência rural devem ser deixados para as gerações vindouras.
- 3 -Devem o PNDI e as entidades públicas promover a manutenção desse património e zelar pela sua divulgação e aproveitamento cultural e turístico por parte da população local e público em geral.
Artigo 28.º — Elementos tradicionais do património arquitectónico popular
Vigente desde: 28/07/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2005