- 1 -Qualquer situação não prevista neste Regulamento observará o disposto na legislação aplicável, incluindo o Código de Posturas da Câmara Municipal de Sever do Vouga de 21 de Fevereiro de 1986 (II parte).
- 2 -O presente Plano entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, de acordo com o n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.
Artigo 2.º — Omissões
Vigente desde: 02/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2000