É considerada área de construção condicionada a área delimitada e assinalada na planta de zonamento, escala de 1:5000.
Artigo 20.º — Âmbito
Vigente desde: 02/10/2000
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Em vigor desde 02/10/2000
É considerada área de construção condicionada a área delimitada e assinalada na planta de zonamento, escala de 1:5000.
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