Na construção de edifícios de raiz ou na recuperação dos existentes deve ser considerado o alinhamento actual e dominante nos edifícios contíguos.
- 1 -Na recuperação dos edifícios existentes nesta área não se admite a demolição de edifícios excepto em situações de ruína irrecuperável ou insalubridade manifesta do edifício, que deverá ser previamente vistoriado por técnicos municipais.
- 2 -As novas construções a edificar nesta área deverão harmonizar-se no conjunto respeitando as características principais do mesmo, nomeadamente dos edifícios contíguos.