Estão incluídas neste capítulo todas as áreas delimitadas na planta de zonamento, designadas no seu conjunto por zona de construção, que engloba:
- a)Área de construção condicionada;
- b)Área de habitação unifamiliar isolada ou em banda de rés-do-chão ou rés-do-chão + 1 (um ou dois pisos acima da cota de soleira);
- c)Área de habitação unifamiliar ou multifamiliar de rés-do-chão + 2 (três pisos acima da cota de soleira);
- d)Área de habitação multifamiliar de rés-do-chão + 2 ou rés-do-chão + 3 (três ou quatro pisos acima da cota de soleira).