Todo o lote industrial deverá satisfazer, dentro dos seus limites, as condições de estacionamento previstas no artigo 13.º
CAPÍTULO II.7
Área de equipamento e parque público
Todo o lote industrial deverá satisfazer, dentro dos seus limites, as condições de estacionamento previstas no artigo 13.º
CAPÍTULO II.7
Área de equipamento e parque público
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Em vigor desde 02/10/2000