Deverá ser previsto em cada parcela o espaço de estacionamento necessário para suprir as necessidades de utilização do edifício a inserir nessa parcela, no mínimo:
- a)Um lugar de estacionamento coberto por fogo;
- b)Um lugar de estacionamento por cada 50 m2 de área comercial e de serviços;
- c)Um lugar de estacionamento por cada 60 m2 de área para indústria, armazenagem e artesanato.