São proibidas todas as práticas de destruição florestal e vegetal que não visem fins florestais e ou agrícolas, bem como as operações de aterro ou escavação, que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo superficial.
Artigo 63.º — Condicionantes
Vigente desde: 02/10/2000
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Em vigor desde 02/10/2000